A traducción jurada, — ou tradução atestada por um/a tradutor/a reconhecido/a como tal pelas autoridades competentes — é um serviço essencial em muitos contextos legais e administrativos. Além do processo requerido por uma tradução interlinguística especializada, exige a validação do conteúdo traduzido, garantindo que tenha a mesma força legal que o documento original. Compreender o funcionamento e a importância que, em termos legais, possui a traducción jurada,, especialmente nos países hispano-falantes, é essencial para qualquer pessoa que precise de apresentar nesses países documentos emitidos numa língua diferente.
Neste post, vamos explorar com algum detalhe o que é a traducción jurada,1 — ou tradução juramentada –, a sua importância, os países onde é frequentemente exigida e os aspetos legais que a singularizam.
O que é traducción jurada,?
A tradução “jurada”, juramentada, é um tipo de tradução feita por um/a tradutor/a, isto é, reconhecido/a por uma entidade governamental ou judicial. O/a tradutor/a juramentado/a — figura que existe no Brasil — atesta que a tradução é fiel e exata em relação ao documento original. Nos países em que existe essa figura, a tradução oficial deve ser acompanhada de uma declaração e/ou do selo do/a tradutor/a, que confirma a autenticidade e a precisão da tradução realizada.
A tradução juramentada é crucial em diversas situações, incluindo:
- Processos legais: Alguns documentos legais, como contratos, procurações ou sentenças judiciais, frequentemente precisam de ser traduzidos de forma juramentada para serem válidos em tribunais estrangeiros.
- Registo de documentos: Ao registar documentos noutro país, como certidões de nascimento ou casamento, diplomas académicos ou escrituras de partilha, a tradução juramentada assegura que as autoridades reconheçam esses documentos.
- Imigração: Muitos processos de imigração exigem a tradução juramentada de documentos pessoais, como passaportes, certidões e diplomas de habilitações.
Países onde a traducción jurada, é necessária
Nos países de língua oficial espanhola, a figura do traductor jurado é amplamente reconhecida, mas existem diferentes designações e diferenças significativas entre as competências, obrigações e regimes legais que os afetam. Vejamos alguns casos:
- Espanha
Em Espanha, os traductores jurados são nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministerio de Asuntos Exteriores). Todos eles devem ter formação em tradução e interpretação e estão obrigados a realizar um exame para obter a certificação que lhes permita exercer como tradutores oficiais. No reino vizinho, as traduções juramentadas são frequentemente exigidas para documentos legais, académicos e administrativos. Por outro lado, os tradutores devem seguir um código de ética profissional. - México
No México, a figura do/a tradutor/a juramentado/a não é oficialmente regulamentada. Os tradutores podem atuar como juramentados, mas é uma decisão que depende das autoridades locais. As traduções juramentadas são frequentemente necessárias em processos legais e de imigração, mas a falta de regulamentação pode gerar discordâncias na aceitação de traduções em diferentes estados. Se estiver interessado em obter mais informação sobre o processo de certificação de traduções no México, entre aqui. - Argentina
Na Argentina, a tradução juramentada é regulamentada por leis provinciais (estaduais). Cada província pode ter as suas próprias exigências para tradutores juramentados, mas, geralmente, exige-se que estes estejam registados (matriculados) num colegio — ou ordem — de tradutores e que as traduções sejam certificadas pela ordem da jurisdição respetiva. As traduções são geralmente exigidas em processos judiciais, documentos de imigração e registo civil. Aqui pode obter mais informação sobre os procedimentos e requisitos exigidos aos traductores públicos na Argentina. - Colômbia
Na Colômbia, as traduções oficiais são regulamentadas por normas internas. Os tradutores devem ser reconhecidos pelas autoridades competentes. As traduções oficiais são exigidas principalmente em processos legais e administrativos, devendo incluir um selo oficial para validar a tradução. Aqui pode obter mais informação sobre os passos a seguir. - Chile
No Chile, apenas o Ministério dos Negócios Estrangeiro (Ministerio de Relaciones Exteriores) realiza traduções oficiais. Os tradutores estão obrigados a certificar as suas traduções e garantir a precisão e a fidelidade das mesmas, podendo ser responsabilizados legalmente por eventuais erros. A tradução certificada é necessária em processos legais e administrativos e a ausência de uma tradução certificada pode resultar em complicações legais. - Venezuela
Na Venezuela, as traduções oficiais devem ser realizadas por um intérprete público. Este tipo de tradução é necessário para documentos legais, académicos e outros textos que exijam validade perante instituições oficiais. O intérprete público deve estar devidamente autorizado e registado para oferecer este serviço.
Além dos países hispano-falantes, outros, como a França, a Alemanha ou os Estados Unidos, também têm as suas próprias regras e regulamentos sobre traduções juramentadas. Cada país possui o seu próprio enquadramento legal para regulamentar a atuação dos tradutores juramentados, com diferentes requisitos de formação, registo e responsabilidades.
Em Espanha, por exemplo, a maioria dos organismos oficiais exige traduções juramentadas quando se apresentam documentos estrangeiros. Assim, é muito comum as universidades solicitarem traduções oficiais para poderem iniciar os processos de equivalência e de reconhecimento dos certificados académicos. As certidões de nascimento também devem ser traduções juramentadas para que tenham validade quando requeridas pelas instituições, como, por exemplo, para efeitos de casamento ou em processos relacionados com a imigração. Entre outros muitos casos, este tipo de traduções é necessário para a legalização de documentos necessários para as empresas se estabelecerem no país, como: a ata de constituição, a identificação da empresa e do sócio (ou sócios) ou o NIF (Número de Identificação Fiscal), que, no caso dos estrangeiros, é o NIE, etc.
Aspetos legais da traducción jurada,
- Reconhecimento e registo
Para que um/a tradutor/a possa realizar traduções juramentadas, deve ser reconhecido/a pela entidade governamental ou judicial competente. O reconhecimento do/a tradutor/a juramentado/a pode incluir a obtenção de habilitações académicas em tradução ou interpretação, além de uma certificação específica que o habilite como tradutor/a juramentado/a. - Processo de tradução e oficialização
O processo de tradução juramentada envolve várias etapas:- Receção do documento: Uma vez negociadas as condições do serviço a realizar, o/a tradutor/a recebe o documento original e avalia a sua complexidade e respetivo contexto legal. O envio postal do documento original pode, não obstante, ir precedido do seu envio por correio eletrónico, caso assim tenha sido combinado.
- Traducción: O/a tradutor/a realiza a tradução, garantindo que o género textual, a intencionalidade, as variáveis pragmáticas e todos os termos técnicos e legais sejam corretamente interpretados.
- Declaração: Após a tradução, o/a tradutor/a juramentado/a adiciona uma declaração que atesta a exatidão e a fidelidade da tradução. Este atestado deverá ir acompanhado do selo oficial e da assinatura reconhecida do/a tradutor/a juramentado/a. Em Espanha, tal como determinado no Boletín Oficial del Estado (BOE, equivalente ao DR em Portugal), dentro do selo devem aparecer: o nome e apelidos do/a tradutor/a/intérprete juramentado/a; a língua ou línguas para as quais o/a tradutor/a está habilitado/a pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Ministerio de Asuntos Exteriores y Cooperación); assim como o número de Traductor/Intérprete Jurado que essa entidade lhe atribuiu.
- Entrega: O documento traduzido é entregue ao cliente, pronto para ser utilizado em processos legais ou administrativos. A tradução deverá ir acompanhada de uma cópia do original, carimbada, rubricada e datada em todas as suas páginas.
Como vemos, uma tradução juramentada há de ser sempre extremamente precisa. Qualquer erro pode levar a complicações legais, como o não reconhecimento do documento pelas autoridades ou tribunais. Estas complicações podem resultar no atraso de processos legais, na perda de oportunidades de emprego ou estudo e até mesmo problemas para aceder ao país onde se pretende entrar ou residir. Também pode implicar, evidentemente, responsabilidades legais para o/a tradutor/a.
Processo de certificação de traduções em Portugal2
Uma vez que a figura do traductor jurado não existe em Portugal, o processo habitual para obter uma tradução oficial com validade para ser apresentada em Portugal — se o texto a traduzir estiver numa língua diferente do português –, em Espanha ou nos outros países signatários da Convenção da Haia, passa pelas fases seguintes:
- Escolha de um/a tradutor/a: O cliente deve selecionar um/a tradutor/a qualificado/a, que poderia ser, eventualmente, um/a tradutor/a juramentado/a residente no país ou, como acontece na maioria dos casos, um profissional com experiência na área.
- Realização da tradução: O/a tradutor/a realiza a tradução do documento, assegurando a exatidão e a fidelidade ao texto original.
- Certificação: Após a conclusão da tradução, é necessário solicitar uma certificação oficial da tradução, que deve ser emitida por um/a advogado/a ou notário/a, certificando que a tradução é fiel ao original.
- Apostilla de La Haya3: Para o documento traduzido e certificado ser aceite noutros países signatários da Convenção da Haia, deverá ser solicitada uma apostila. Para esse efeito, o documento terá de ser enviado à Procuradoria-Geral da República.
- Processo na Procuradoria-Geral da República: A PGR irá verificar a documentação e, se tudo estiver em ordem, emitirá a apostila que comprova a autenticidade do ato praticado pelo/a advogado/a ou notário/a. Uma vez apostilado, o documento pode ser utilizado nos países que fazem parte da Convenção da Haia.
Este processo completo assegura que as traduções e suas certificações sejam reconhecidas internacionalmente. No entanto, para garantir a conformidade com todos os requisitos legais, é sempre aconselhável consultar a opinião de um/a advogado/a ou de um/a tradutor/a qualificado/a.
Por fim, há situações em que a tradução — e a sua certificação — pode ser dispensada através da utilização de formulário multilingue emitido nos termos do Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016. No Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), também se pode obter mais informação sobre os requisitos legais para a tradução de documentos e a sua certificação.
- Para uma informação bibliográfica completa sobre a traducción jurada, em Espanha, cf. Lobato Patricio, J., & Granados Navarro, A. (2018). Repertorio bibliográfico sobre traducción jurada: aspectos metodológicos. In Tonos digital: revista de estudios filológicos, n.º 35. ↩︎
- De acordo com o IRN, em Portugal estão também habilitados para realizar traduções: notários, conservadores e oficiais dos registos; advogados ou solicitadores com inscrição em vigor nas respetivas ordens; assim como câmaras de comércio ou indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro. Nesses casos, as traduções não precisam de ser certificadas. ↩︎
- La Convención de La Haya de 1961, que establece la apostilla para eliminar la exigencia de legalización de documentos públicos extranjeros, ha sido firmada por muchos países hispanohablantes, como Argentina, Chile, Costa Rica, Colombia, Ecuador, España, México, Panamá, Paraguay, Perú, Uruguay y Venezuela. ↩︎